Orientações aos Departamentos de Ensino

Os Processos Seletivos para contratação de Professor Substituto na UFSC são regulados pela Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09 de janeiro de 2019.

Os Departamentos deverão se basear nessa Normativa para todas as etapas de execução de Processo Seletivo. Nela constam orientações acerca das inscrições, formação de comissão examinadora, etapas avaliativas, procedimentos recursais, entre outras informações, possuindo também em seu anexo a tabela de pontuação para Prova de Títulos.

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Planilha de Cálculo – Pontuação da Prova de Títulos
Planilha de Cálculo Processo Seletivo (Prova Escrita, Didática e Título)
Planilha de Cálculo Processo Seletivo (Prova Prática, Didática e Título)
Planilha de Cálculo Processo Seletivo (Prova Didática e Título)

Finalizado o processo de seleção, feita a divulgação do resultado final no Departamento e respeitado o prazo para recursos, o processo deverá ser encaminhado via SPA à DCT/CAC, para confecção e publicação da Portaria de Homologação. Deverá constar no processo:

  1. Documentos de inscrição de todos os candidatos (formulário, documento de inscrição e comprovante de pagamento da taxa);
  2. Portaria com Homologação das inscrições;
  3. Portaria que designa a comissão examinadora;
  4. Cronograma do Processo Seletivo e ajuste, se houver;
  5. Atas das etapas avaliativas;
  6. Relatório Final contendo as notas de todas as etapas;
  7. Resultado Final do processo seletivo, com assinatura da chefia de Departamento.

Para mais informações a respeito dos fluxos de processo de solicitação de abertura de processo seletivo, contratações de professores, renovações/ não renovações de contratos e alterações de carga horária de professores substitutos acesse: Fluxos de Processos DEN/PROGRAD.

Legislação

Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 – Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 – Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais.