Dúvidas sobre Concurso Público e Admissão para Cargos Efetivos

1- Como faço para ver as vagas disponíveis na UFSC?


Você pode acompanhar as vagas por meio do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação – QRSTA.
O Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, dispõe sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e “E” integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei n. 11.091, de 12/01/2005, das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação. Basicamente, o Decreto nº 7.232 instituiu o que é chamado de Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação – QRSTA, que delimita o quantitativo de vagas autorizadas para cada IFES, além de conceder autonomia às IFES para, dentro dos limites estabelecidos pelo Decreto, gerenciarem as suas vagas.
Você poderá consulta-lo através do sítio eletrônico http://concursos.ufsc.br/quadrovagas/.

2- Qual a periodicidade de atualização do quadro QRSTA?


O QRSTA é atualizado mensalmente com base nos dados extraídos do Sistema SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Pessoal). Em virtude disso, aposentadorias e nomeações em andamento ainda não efetivadas no sistema SIAPE não modificam o status da vaga para desocupado ou ocupado.

3- Como posso acompanhar a abertura de Concurso Público para UFSC?


Os editais de concurso público são publicados no Diário Oficial da União, na seção 3, site http://portal.imprensanacional.gov.br/web/guest/inicio, e no site http://concursos.ufsc.br/.
Considerando o princípio da isonomia, não antecipamos a informação de abertura de concursos públicos.

4- Preciso ter a titulação exigida em edital para realizar a inscrição?


Não. Os requisitos solicitados deverão ser apresentados exclusivamente para a posse, sendo que as pessoas candidatas que não os possuírem no momento da realização das provas, não estarão impedidos de realizá-las.

5- Como faço para saber se meu título e/ou minha experiência profissional atende os requisitos para provimento do cargo?


Quanto ao requisito para provimento do cargo, a análise será realizada quando do provimento, conforme Súmula 266 do STJ, que determina: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.”.
A análise será realizada na etapa de entrega da documentação, a qual ocorre após a nomeação da pessoa candidata aprovada. Por isso, a UFSC não realizará análise dos títulos de pessoas candidatas para comprovação de requisitos para posse no cargo durante o período de inscrição.

6- Para os cargos que exigem experiência, ela deve ser no cargo ou na área?


Para esses cargos a experiência profissional poderá ser na área correspondente àquela do respectivo cargo.

7- Estágio é considerado experiência?


Sim.

8- Diferentes períodos de experiências poderão ser somados para os cargos Técnicos-Administrativo em Educação? A experiência pode ser antiga ou precisa ser recente?


Sim. Diferentes períodos podem ser somados. A(s) experiência(s) pode(m) ter sido realizada(s) em qualquer época, basta completar o tempo definido no requisito do edital.

9- Como devo comprovar a experiência profissional na área para o cargo?


As informações prestadas abaixo não dispensam a solicitação de documentos adicionais para a comprovação da experiência.

Se estagiário ou jovem/menor aprendiz: declaração/certidão emitida pelo órgão/empresa onde a pessoa candidata realizou o estágio/atividades ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou cópia simples desta acompanhada da original e/ou declaração/certidão.
Se empregado da iniciativa privada: cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou cópia simples desta acompanhada da original e/ou declaração/certidão.
Se servidor de instituições públicas: declaração/certidão emitida pela instituição.
Se voluntário de ONGs e outras instituições: declaração/certidão expedida pela instituição ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho, ou cópia simples desta acompanhada da original.

10- Qual é o “órgão expedidor competente” que emitirá a declaração/certidão para comprovação da experiência?


A instituição pública ou privada na qual a pessoa candidata desempenhou atividades referentes ao cargo.

11- Quais informações devem constar na declaração/certidão para comprovação da experiência?


Declaração original do empregador, em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, informando o período trabalhado, com data completa de início e fim, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas.

12- O que é Habilitação?


É a linha de formação ou área de concentração do Curso Superior.

13- Como é realizada a reserva de vagas para os concursos públicos da UFSC?


A Reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência é realizada de acordo com a legislação, com a aplicação de 20% sob o total de vagas oferecidas no edital.
Legislações: Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 3.298/1999, a Lei nº 12.990/2014, Lei nº 12.764/2012, Súmula n° 377/2009, Resolução Normativa nº 34/CUn/2013 da UFSC, Resolução nº 35/CUn/2013 da UFSC.

14- Não sou pessoa negra/pessoa com deficiência, posso me inscrever no concurso para vaga preferencialmente reservada?


Sim. Todos os cargos, independentemente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de pessoas candidatas com deficiência, de pessoas candidatas negras ou ampla concorrência.

15- Sou pessoa negra/pessoa com deficiência, posso me inscrever no concurso para vaga sem reserva?


Sim. Todos os cargos, independentemente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de pessoas candidatas com deficiência, de pessoas candidatas negras ou ampla concorrência.

16- Há isenção do pagamento da inscrição para doadores de sangue?


Não. A isenção para doadores de sangue em concursos públicos é proveniente de lei estadual e por isso não é oferecida no concurso da UFSC, que é regido por leis federais.

17- Estou cadastrado como voluntário a doador de medula óssea no REDOME posso obter isenção do pagamento de inscrição?


Não. Para obter a isenção do pagamento de inscrição a pessoa candidata deverá comprovar que realizou a doação de medula óssea.

18- Preciso encaminhar algum documento para confirmar a minha inscrição?


Não é preciso encaminhar nenhum documento, basta que a pessoa candidata preencha o Requerimento de Inscrição, conforme estabelecido no edital do concurso, e realize o pagamento da inscrição no prazo previsto em edital.

19-A UFSC encaminha por e-mail a confirmação da minha inscrição?


Não. Para os Concursos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação a pessoa candidata cuja inscrição for efetivada terá acesso à sua Confirmação de Inscrição Preliminar, no site específico do concurso, na data estabelecida em edital.
Para os Concursos da Carreira do Magistério Federal a confirmação da inscrição será através da homologação da inscrição a ser publicada por meio de portaria, no site específico do concurso, na data estabelecida em edital.

20- Será disponibilizada a relação de pessoa candidata/vaga para o concurso do cargo de técnico-administrativo?


A relação pessoa candidata/vaga será publicada quando houver confirmação definitiva da inscrição.

21- Quando saberei a data das provas para o concurso do Magistério Superior?


Os cronogramas de provas são elaborados pelos departamentos de ensino responsáveis pelos concursos, por isso serão publicados de forma independente. Não há previsão de data para essa publicação.
A publicação ocorrerá com antecedência mínima de vinte dias do início da data da primeira prova.

22- Quando devo encaminhar os documentos para a prova de títulos do concurso para o cargo de professor?


No momento do sorteio do ponto para prova didática, cuja data, horário e local será divulgado no cronograma de provas.

23- Como é realizada a homologação do resultado do concurso para os cargos com reserva de vagas para pessoas candidatas negras/pessoas com deficiência?


Haverá três listas de classificação, uma geral, uma específica para pessoas candidatas com deficiência e uma específica para pessoas candidatas negras. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma do Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica de reserva, respeitados os limites impostos pelo Decreto n.º 9.739/2019.
O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:
Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto no Edital, por campo de conhecimento ou cargo, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no parágrafo acima, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

24- Preciso atualizar meus dados cadastrais. Como devo proceder?


O pedido de alteração deverá ser encaminhado por e-mail. Você deverá baixar, preencher e assinar o Requerimento de alteração de dados e encaminhar juntamente com o documento de identidade digitalizado.

Caso o resultado do concurso ainda não tenha sido homologado no DOU, você deverá enviar o e-mail para concurso.ddp@contato.ufsc.br. Após a homologação do resultado final do concurso, a solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br.

25- Quanto tempo após a homologação do concurso serei nomeado?


A UFSC reserva-se o direito de chamar os classificados homologados dentro do número de vagas ofertadas no edital na medida das necessidades, oportunidades e limitações da instituição durante o prazo de validade do concurso.

26- Como posso acompanhar as nomeações?


As nomeações podem ser acompanhadas por meio da seção 2 do Diário Oficial da União e no sítio eletrônico http://concursos.ufsc.br/nomeados/.
A convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso.

27- Quem será nomeado primeiro em caso de vaga reservada?


A preferência de nomeação será da pessoa candidata da reserva, porém, caso não haja pessoas aprovados na reserva específica, a vaga automaticamente será destinada a ampla concorrência.
As demais nomeações das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência e a pessoas candidatas negras.

28- A posse será no mesmo dia da entrega da documentação?


Não. A entrega da documentação deverá ser realizada anteriormente à Posse, conforme instruções enviadas no e-mail de convocação.

29- Após a publicação da nomeação, quantos dias possuo para tomar posse?


A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

30- Há possibilidade de prorrogar a posse?


Em regra não é possível. A única exceção diz respeito às hipóteses previstas no § 2o, do art. 13 da Lei 8.112/90. A pessoa candidata deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária para solicitar demais orientações. E-mail de contato: admissao.ddp@contato.ufsc.br

31- Preciso comparecer no ato da posse?


Não. A posse poderá dar-se mediante procuração específica registrada em cartório.

32- Após a posse, quantos dias tenho para entrar em exercício?


O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. Quinze dias é o prazo que o servidor empossado em cargo público tem para entrar em exercício, contados da data da posse.

33- Fui aprovado em Concurso Público de outra Instituição Federal de Ensino. É possível solicitar aproveitamento pela UFSC?


O Tribunal de Contas da União firmou, por meio da Decisão n° 212 /98 – TCU – PLENÁRIO, publicada no D.O.U. de 11/05/1998, o entendimento de que:
“é legal o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, desde que dentro do mesmo Poder, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, que tenha as iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional e sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital, que deverá antever a possibilidade desse aproveitamento, …”
Contudo, o Acordão do TCU 4623/2015 traz como ilegal o aproveitamento de candidato que realizou concurso para localidade diversa daquela de destino do aproveitamento.
“O aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame e desde que observados, impreterivelmente, todos os requisitos fixados pela Decisão 212/1998-TCU-Plenário.”
A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina considera que o aproveitamento, no âmbito do Poder Executivo da União, somente poderá ocorrer, na Administração Indireta, se duas ou mais entidades estiverem sediadas (ou se tiverem unidades administrativas) no mesmo município, isto é, uma IFES só poderá aproveitar concurso realizado por outra IFES que esteja sediada no mesmo município ou que tenha campus no mesmo município, o que reduz, drasticamente, o instituto do aproveitamento.

Caso a pessoa interessada em realizar o aproveitamento estiver em lista de espera de concurso de outra IFES sediada no mesmo município ou que tenha campus nos mesmos municípios que a UFSC, e também se enquadre nos demais critérios acima, poderá manifestar seu interesse pelo aproveitamento. Para tanto, poderá enviar a documentação necessária (abaixo) ao Protocolo Geral da UFSC pelo e-mail protocologeral@contato.ufsc.br.

Documentação necessária:
1. Requerimento disponível em: https://novaprodegesp.paginas.ufsc.br/files/2021/01/PRODEGESP-Requerimento-Geral.pdf
2. Edital completo da outra IFES (DOU), que deverá antever a possibilidade de aproveitamento.
3. Edital de homologação do concurso (DOU).
4. Cópia de todas as nomeações realizadas antes da pessoa candidata a ser aproveitada e/ou desistência do(s) das pessoas candidatas melhor classificadas quanto ao interesse em ser aproveitado.

Ressalta-se que o aproveitamento ocorrerá a exclusivo critério da UFSC, inexistindo qualquer direito adquirido da pessoa candidata ou interessada no aproveitamento. E ainda, somente poderá ocorrer se no âmbito da UFSC não existir Edital vigente, para o mesmo cargo, com pessoas candidatas aprovadas em Edital de resultado homologado.