Vigência dos concursos

O prazo de validade do concurso é aquele determinado no respectivo edital, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso no DOU. Após a homologação do resultado não caberá mais recurso administrativo.

Consulte abaixo a vigência de concursos para as 3 carreiras da UFSC:


> Concursos de Técnico-Administrativo em Educação (TAE):

A homologação do resultado final e prorrogação do prazo de validade são publicadas, por meio de Edital, na seção 3 do DOU. Todas as informações são divulgadas no site do respectivo edital de concurso.

Clique aqui para acessar o site dos editais de TAE.


 > Concurso do Magistério Superior

A homologação do resultado final e prorrogação do prazo de validade são publicadas, por meio de Portaria, na seção 1 do DOU.

Prorrogação do prazo de validade do concurso: Cabe à chefia do departamento de ensino ao qual se vincula o concurso solicitar a prorrogação do prazo de validade, após a aprovação pelo Colegiado do Departamento.

A solicitação deve ser por meio de ofício, assinado digitalmente, informando os dados do concurso (número do edital, campo de conhecimento e número do respectivo processo). O ofício deve ser encaminhado à CON/CAC, por SPA, no mínimo 30 dias antes do seu vencimento. Atenção: não há possibilidade de prorrogar por prazo distinto daquele indicado no edital.

Clique aqui para visualizar o fluxograma.