Vigência dos concursos

O prazo de validade do concurso é aquele determinado no respectivo edital, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso no DOU. Após a homologação do resultado não caberá mais recurso administrativo.

– Concursos de Técnico-Administrativo em Educação (TAE): a homologação do resultado final e prorrogação do prazo de validade são publicadas, por meio de Edital, na seção 3 do DOU. Todas as informações são divulgadas no site do respectivo edital de concurso.

Clique aqui para acessar o site dos editais de TAE.

– Concurso do Magistério Superior e EBTT: a homologação do resultado final e prorrogação do prazo de validade são publicadas, por meio de Portaria, na seção 1 do DOU. Cabe à chefia do departamento de ensino ao qual se vincula o concurso solicitar a prorrogação do prazo de validade. A solicitação deve ser por meio de ofício, assinado digitalmente, informando os dados do concurso (número do edital, campo de conhecimento e número do respectivo processo). O ofício deve ser encaminhado à CON/CAC, por SPA, no mínimo 30 dias antes do seu vencimento.

>> Abaixo clique na opção desejada para acessar as informações acerca da vigência dos concursos públicos para a carreira do Magistério.

Concursos do Magistério a partir de 2019:

 

 

 

Concursos do Magistério do EBTT anteriores a 2019 clique aqui.

Concursos do Magistério Superior anteriores a 2019 clique aqui.