Informações e Documentos para Posse

Esta página trata das orientações para a posse das pessoas candidatas, após a publicação da nomeação.

A nomeação é realizada por meio de Portaria publicada na seção 2 do Diário Oficial da União – DOU, e a convocação da pessoa nomeada se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso.

Se você foi nomeado e não recebeu o e-mail de convocação entre em contato com a equipe de Admissão por meio do e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br

Admissão

O ingresso na carreira é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.
A pessoa candidata aprovada, após a publicação da portaria de sua nomeação no Diário Oficial da União, tem o prazo de 30 dias para tomar posse no cargo público. Após a Posse, a pessoa candidata tem o prazo de 15 dias para entrar em efetivo exercício.

OBS.: Orientamos que as pessoas candidatas só solicitem demissão/exoneração/vacância de seus atuais vínculos empregatícios após a entrega da documentação solicitada e confirmação da posse.

Orientações para a posse

1. Realizar os seguintes exames Laboratoriais (Prazo*: 60 dias)

  • Hemograma completo com plaquetas
  • Tipo sanguíneo e Fator RH
  • Glicemia de jejum
  • Creatinina
  • Lipidograma (colesterol total e triglicérides)
  • AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO)
  • ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP)
  • EAS
  • Parasitológico de fezes (para servidores manipuladores de alimentos)
  • Anti – HBs (somente para servidores da área da saúde) – Prazo*: 12 meses

Outros exames e pareceres:

  • Parecer Psiquiátrico – Prazo*: 180 dias
  • Avaliação otorrinolaringológica com resultado de VIDEOLARINGOSCOPIA (para docentes) – Prazo*: 180 dias
  • Cartão de Vacinação (atualizada com vacinas anti-tetânica, tríplice viral e hepatite B)

* Os prazos de validade dos exames/pareceres compreendem o período entre a data de realização do exame/parecer e a consulta com o(a) médico(a) do trabalho.

Dúvidas Frequentes sobre os exames/pareceres

1- Como deve ser o Parecer Psiquiátrico?


Somente pode ser realizado por psiquiatra. Não possui modelo específico, deve conter informações sobre achados do exame psíquico e a impressão do psiquiatra acerca do paciente. A aptidão ou não será pela atestada pelo(a) médico(a) do trabalho no momento do exame admissional.

2- Como deve ser a Avaliação otorrinolaringológica com resultado de VIDEOLARINGOSCOPIA (para docentes)?


Na avaliação otorrinolaringológica, o médico especialista emite a sua opinião técnica, devidamente embasada pelo laudo da videolaringoscopia, sobre a saúde do candidato a docente. A apresentação do laudo da videolaringoscopia é obrigatório para o exame admissional dos candidatos docentes.

Em caso de dúvidas sobre os exames/pareceres, entrar em contato pelo e-mail exameadmissional.das@contato.ufsc.br

2. Apresentar os exames/pareceres, relacionados no item 1, na inspeção médica para investidura em cargo público

A consulta com o médico do trabalho deverá ser agendada com antecedência pelo e-mail constante aqui.

Na avaliação médica será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) atestando a aptidão ou inaptidão da pessoa candidata.

Exame em outro órgão público com localidade distinta a Florianópolis:

É possível realizar o exame admissional em outro Órgão Público Federal, fora de Florianópolis. Para tanto, a pessoa candidata deve realizar contato prévio com setor responsável pela perícia oficial em saúde, no órgão desejado, e verificar disponibilidade de agendamento.  Caso seja possível a consulta, solicitamos que nos encaminhe o nome do setor responsável pela Perícia Oficial em Saúde, juntamente com o nome completo do chefe do setor e e-mail, para que possamos enviar um ofício solicitando o atendimento. Essas informações devem ser enviadas ao e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br

3. Encaminhar a documentação exigida para a posse (itens 4 a 7)  para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br

A Posse será confirmada/agendada após o envio e análise dos documentos solicitados.

4. Cargos de Docentes

Providenciar o preenchimento e a assinatura digital dos formulários e das declarações abaixo: 

Formulários para Admissão Docentes

Para o acesso, você deverá utilizar os dados enviados no e-mail de convocação.

5. Cargos de Técnicos-Administrativos em Educação

Providenciar o preenchimento e a assinatura digital dos formulários e das declarações abaixo: 

Formulários para Admissão Técnico-Administrativo em Educação

Para o acesso, você deverá utilizar os dados enviados no e-mail de convocação.

Para assinar os formulários, utilize assinatura digital (clique aqui).

6. Providenciar os documentos pessoais listados abaixo.

√ Todos devem ser enviados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, em formato pdf.
√ Autenticar em cartório as cópias dos documentos físicos e depois digitalizar em pdf.
√ Documentos emitidos de forma digital e que possam ter a autenticidade conferida não precisam ser autenticados.

Documentos:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF (em caso de mudança de nome em relação ao nome informado na inscrição ao concurso público, entregar cópia de certidão de casamento ou documento que comprove a alteração; providenciar a alteração de nome junto à Receita Federal);
  • Certificado de Reservista /Dispensa Militar (para o sexo masculino);
  • Título de Eleitor; (Clique em imprimir Título Eleitoral)
  • Comprovante de quitação eleitoral (certidão eletrônica – não é necessário autenticar);
  • Documento de inscrição no PIS ou PASEP (cópia da carteira de trabalho frente/verso ou providenciar documento que conste o número de inscrição junto aos bancos responsáveis);
  • Comprovante dos requisitos referentes ao cargo, especificados no Edital (dúvidas relacionadas à comprovação de experiência podem ser sanadas nos itens 06 a 10 das dúvidas frequentes, ao final desta página);
  • Registro no Conselho Regional de Classe de Santa Catarina (quando for o caso):
    • Docentes: somente quando estiver expresso no requisito do edital
    • TAEs: somente profissões que exijam inscrição;
  • Comprovante de dados bancários (exemplo: cópia da frente do cartão/extrato bancário) em um dos bancos credenciados junto ao Ministério da Economia, atualmente: BANCOOB, BANRISUL, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HSBC, ITAÚ, SANTANDER e SICREDI. OBS: Não é aceito conta poupança e nem conta conjunta. (não é necessário autenticar);
  • Comprovante de rendimentos (contracheque) do mês anterior ao da nomeação, apenas para servidor efetivo ativo, aposentado, beneficiário de pensão, empregado público ou agente político; (não é necessário autenticar)
  • Comprovante da entrega da Declaração de Bens e da Declaração de Autorização de Acesso ao IRPF no sistema E-Patri. Clique aqui.
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) fornecido pela Perícia Oficial de Saúde da UFSC ou de outro Órgão Público Federal (Art. 14 Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990). OBS: Solicitamos que toda documentação acima seja enviada o quanto antes, sendo que o ASO pode ser enviado após a consulta com o médico oficial.

7. Servidores em vacância:

  • Encaminhar cópia digitalizada de Declaração do órgão de origem ou documentos comprobatórios que contenham as seguintes informações:

1. Data de Posse e Exercício no órgão de origem;
2. Número da Portaria de Nomeação no órgão de origem;
3. Data de publicação da Portaria de Nomeação no órgão de origem.

  • Após a publicação da vacância no Diário Oficial da União, enviar cópia da publicação para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br.
  • Caso possua outros vínculos anteriores com o Serviço Público Federal, encaminhar documentos referentes à Nomeação/Posse/Exercício desses vínculos também.

OBS: Servidores em vacância precisam entrar em exercício no mesmo dia da posse. Os formulários/declarações emitidos no item 4 ou 5 devem ser assinados e enviados no dia da posse. (OBS: encaminhar o pdf com as declarações/formulários, mesmo sem assinatura, previamente, junto com os demais documentos constantes no item 6.)

8. Solicitação de Incentivo à Qualificação (para servidores técnico-administrativos):

O Incentivo à Qualificação é um direito do servidor técnico-administrativo em educação que possuir título de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo que é titular.

As informações e as orientações para solicitação do incentivo constam na página https://cadc.ufsc.br/incentivo-a-qualificacao/ 

Caso o novo servidor ainda não possua acesso ao SPA (Sistema de Processos Administrativos),  a solicitação do Incentivo à Qualificação poderá ser encaminhada, na data de entrada em exercício, para o setor responsável, Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC, das seguintes formas:

1 – Solicitar a um colega do setor de sua lotação que cadastre o processo no SPA, em nome do requerente, conforme instruções no formulário.

OU

2 – Por meio do e-mail cadc.ddp@contato.ufsc.br, anexando o formulário preenchido e assinado com os documentos necessários constantes no item 04 da página referente ao serviço.

O pagamento do incentivo será retroativo à data de exercício, desde que solicitado na data de entrada em exercício. Caso contrário, será contado da data da solicitação.

OBS: Não serão aceitas solicitações encaminhadas antes da entrada em exercício.

9. Pessoas Estrangeiras:


Solicitamos às pessoas estrangeiras que foram nomeadas que enviem as informações abaixo.

Formulário de Contato pessoa estrangeira:

Seu nome (obrigatório)

Seu e-mail (obrigatório)

Edital (obrigatório)

Campo de Conhecimento (obrigatório)

Situação atual no Brasil (obrigatório)


10. Desistência do Cargo

As pessoas candidatas que não tiverem interesse em serem empossadas nos cargos para os quais foram nomeadas poderão preencher a Declaração de Desistência de Cargo Públicoassiná-la digitalmente e encaminhá-la juntamente com a cópia do documento de identidade utilizado na inscrição, para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br

11. Dúvidas Frequentes

1- A posse será no mesmo dia da entrega da documentação?


Não. A entrega da documentação deverá ser realizada anteriormente à Posse, conforme instruções enviadas no e-mail de convocação.

2- Após publicada a nomeação, quando será a posse?


A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. A data constará no e-mail de convocação nos casos de posse coletiva ou será agendada conforme a entrega dos documentos exigidos.

OBS.: Orientamos que as pessoas candidatas só solicitem demissão/exoneração de seus atuais vínculos empregatícios após a entrega da documentação solicitada e confirmação da posse.

3- Há possibilidade de prorrogar a posse?


Em regra não é possível. A única exceção diz respeito às hipóteses previstas no § 2o, do art. 13 da Lei 8.112/90. A pessoa candidata deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária para solicitar demais orientações. E-mail de contato: admissao.ddp@contato.ufsc.br

4- Preciso comparecer no ato da posse?


Não. A posse poderá se dar mediante procuração específica registrada em cartório.

5- Após a posse, quantos dias tenho para entrar em exercício?


O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. Quinze dias é o prazo que o servidor empossado em cargo público tem para entrar em exercício, contados da data da posse.

6- Para os cargos que exigem experiência, ela deve ser no cargo ou na área?


Para esses cargos a experiência profissional poderá ser na área correspondente àquela do respectivo cargo.

7- Estágio é considerado experiência?


Sim.

8- Diferentes períodos de experiências poderão ser somados para os cargos Técnicos-Administrativo em Educação?


Sim.

9- Como devo comprovar a experiência profissional na área para o cargo?


As informações prestadas abaixo não dispensam a solicitação de documentos adicionais para a comprovação da experiência.

Se estagiário: declaração/certidão emitida pelo órgão/empresa onde a pessoa candidata realizou o estágio.
Se empregado da iniciativa privada: cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou cópia simples desta acompanhada da original e/ou declaração/certidão.
Se servidor de instituições públicas: declaração/certidão emitida pela instituição.
Se voluntário de ONGs e outras instituições: declaração/certidão expedida pela instituição ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho, ou cópia simples desta acompanhada da original.

10- Qual é o “órgão expedidor competente” que emitirá a declaração/certidão para comprovação da experiência?


A instituição pública ou privada na qual a pessoa candidata desempenhou atividades referentes ao cargo.

11- Quais informações devem constar na declaração/certidão para comprovação da experiência?


Declaração original do empregador, em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, informando o período trabalhado, com data completa de início e fim, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas.

12. Contato

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br