Informações e Documentos para Posse
Esta página trata das orientações para a posse das pessoas candidatas, após a publicação da nomeação.
A nomeação é realizada por meio de Portaria publicada na seção 2 do Diário Oficial da União – DOU, e a convocação da pessoa nomeada se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso.
Se você foi nomeado e não recebeu o e-mail de convocação entre em contato com a equipe de Admissão por meio do e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br
Admissão
O ingresso na carreira é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.
A pessoa candidata aprovada, após a publicação da portaria de sua nomeação no Diário Oficial da União, tem o prazo de 30 dias para tomar posse no cargo público. Após a Posse, a pessoa candidata tem o prazo de 15 dias para entrar em efetivo exercício.
OBS.: Orientamos que as pessoas candidatas só solicitem demissão/exoneração/vacância de seus atuais vínculos empregatícios após a entrega da documentação solicitada e confirmação da posse.
Orientações para a posse
1. Realizar os seguintes exames Laboratoriais (Prazo*: 60 dias)
- Hemograma completo com plaquetas
- Tipo sanguíneo e Fator RH
- Glicemia de jejum
- Creatinina
- Lipidograma (colesterol total e triglicérides)
- AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO)
- ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP)
- EAS
- Parasitológico de fezes (para servidores manipuladores de alimentos)
- Anti – HBs (somente para servidores da área da saúde) – Prazo*: 12 meses
Outros exames e pareceres:
- Parecer Psiquiátrico – Prazo*: 180 dias
- Avaliação otorrinolaringológica com resultado de VIDEOLARINGOSCOPIA (para docentes) – Prazo*: 180 dias
- Cartão de Vacinação (atualizada com vacinas anti-tetânica, tríplice viral e hepatite B)
* Os prazos de validade dos exames/pareceres compreendem o período entre a data de realização do exame/parecer e a consulta com o(a) médico(a) do trabalho.
Dúvidas Frequentes sobre os exames/pareceres
1- Como deve ser o Parecer Psiquiátrico?
Somente pode ser realizado por psiquiatra. Não possui modelo específico, deve conter informações sobre achados do exame psíquico e a impressão do psiquiatra acerca do paciente. A aptidão ou não será pela atestada pelo(a) médico(a) do trabalho no momento do exame admissional.
2- Como deve ser a Avaliação otorrinolaringológica com resultado de VIDEOLARINGOSCOPIA (para docentes)?
Na avaliação otorrinolaringológica, o médico especialista emite a sua opinião técnica, devidamente embasada pelo laudo da videolaringoscopia, sobre a saúde do candidato a docente. A apresentação do laudo da videolaringoscopia é obrigatório para o exame admissional dos candidatos docentes.
Em caso de dúvidas sobre os exames/pareceres, entrar em contato pelo e-mail exameadmissional.das@contato.ufsc.br
2. Apresentar os exames/pareceres, relacionados no item 1, na inspeção médica para investidura em cargo público
A consulta com o médico do trabalho deverá ser agendada com antecedência pelo e-mail constante aqui.
Na avaliação médica será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) atestando a aptidão ou inaptidão da pessoa candidata.
Exame em outro órgão público com localidade distinta a Florianópolis:
É possível realizar o exame admissional em outro Órgão Público Federal, fora de Florianópolis. Para tanto, a pessoa candidata deve realizar contato prévio com setor responsável pela perícia oficial em saúde, no órgão desejado, e verificar disponibilidade de agendamento. Caso seja possível a consulta, solicitamos que nos encaminhe o nome do setor responsável pela Perícia Oficial em Saúde, juntamente com o nome completo do chefe do setor e e-mail, para que possamos enviar um ofício solicitando o atendimento. Essas informações devem ser enviadas ao e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br
3. Encaminhar a documentação exigida para a posse (itens 4 a 7) para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br
A Posse será confirmada/agendada após o envio e análise dos documentos solicitados.
4. Cargos de Docentes
Providenciar o preenchimento e a assinatura digital dos formulários e das declarações abaixo:
Formulários para Admissão Docentes |
Para o acesso, você deverá utilizar os dados enviados no e-mail de convocação.
5. Cargos de Técnicos-Administrativos em Educação
Providenciar o preenchimento e a assinatura digital dos formulários e das declarações abaixo:
Formulários para Admissão Técnico-Administrativo em Educação |
Para o acesso, você deverá utilizar os dados enviados no e-mail de convocação.
Para assinar os formulários, utilize assinatura digital (clique aqui).
6. Providenciar os documentos pessoais listados abaixo.
√ Todos devem ser enviados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, em formato pdf.
√ Autenticar em cartório as cópias dos documentos físicos e depois digitalizar em pdf.
√ Documentos emitidos de forma digital e que possam ter a autenticidade conferida não precisam ser autenticados.
Documentos:
- Carteira de Identidade;
- CPF (em caso de mudança de nome em relação ao nome informado na inscrição ao concurso público, entregar cópia de certidão de casamento ou documento que comprove a alteração; providenciar a alteração de nome junto à Receita Federal);
- Certificado de Reservista /Dispensa Militar (para o sexo masculino);
- Título de Eleitor; (Clique em imprimir Título Eleitoral)
- Comprovante de quitação eleitoral (certidão eletrônica – não é necessário autenticar);
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP (cópia da carteira de trabalho frente/verso ou providenciar documento que conste o número de inscrição junto aos bancos responsáveis);
- Comprovante dos requisitos referentes ao cargo, especificados no Edital (dúvidas relacionadas à comprovação de experiência podem ser sanadas nos itens 06 a 10 das dúvidas frequentes, ao final desta página);
- Registro no Conselho Regional de Classe de Santa Catarina (quando for o caso):
- Docentes: somente quando estiver expresso no requisito do edital
- TAEs: somente profissões que exijam inscrição;
- Comprovante de dados bancários (exemplo: cópia da frente do cartão/extrato bancário) em um dos bancos credenciados junto ao Ministério da Economia, atualmente: BANCOOB, BANRISUL, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HSBC, ITAÚ, SANTANDER e SICREDI. OBS: Não é aceito conta poupança e nem conta conjunta. (não é necessário autenticar);
- Comprovante de rendimentos (contracheque) do mês anterior ao da nomeação, apenas para servidor efetivo ativo, aposentado, beneficiário de pensão, empregado público ou agente político; (não é necessário autenticar)
- Comprovante da entrega da Declaração de Bens e da Declaração de Autorização de Acesso ao IRPF no sistema E-Patri. Clique aqui.
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) fornecido pela Perícia Oficial de Saúde da UFSC ou de outro Órgão Público Federal (Art. 14 Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990). OBS: Solicitamos que toda documentação acima seja enviada o quanto antes, sendo que o ASO pode ser enviado após a consulta com o médico oficial.
7. Servidores em vacância:
- Encaminhar cópia digitalizada de Declaração do órgão de origem ou documentos comprobatórios que contenham as seguintes informações:
1. Data de Posse e Exercício no órgão de origem;
2. Número da Portaria de Nomeação no órgão de origem;
3. Data de publicação da Portaria de Nomeação no órgão de origem.
- Após a publicação da vacância no Diário Oficial da União, enviar cópia da publicação para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br.
- Caso possua outros vínculos anteriores com o Serviço Público Federal, encaminhar documentos referentes à Nomeação/Posse/Exercício desses vínculos também.
OBS: Servidores em vacância precisam entrar em exercício no mesmo dia da posse. Os formulários/declarações emitidos no item 4 ou 5 devem ser assinados e enviados no dia da posse. (OBS: encaminhar o pdf com as declarações/formulários, mesmo sem assinatura, previamente, junto com os demais documentos constantes no item 6.)
8. Solicitação de Incentivo à Qualificação (para servidores técnico-administrativos):
O Incentivo à Qualificação é um direito do servidor técnico-administrativo em educação que possuir título de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo que é titular.
As informações e as orientações para solicitação do incentivo constam na página https://cadc.ufsc.br/incentivo-a-qualificacao/
Caso o novo servidor ainda não possua acesso ao SPA (Sistema de Processos Administrativos), a solicitação do Incentivo à Qualificação poderá ser encaminhada, na data de entrada em exercício, para o setor responsável, Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC, das seguintes formas:
1 – Solicitar a um colega do setor de sua lotação que cadastre o processo no SPA, em nome do requerente, conforme instruções no formulário.
OU
2 – Por meio do e-mail cadc.ddp@contato.ufsc.br, anexando o formulário preenchido e assinado com os documentos necessários constantes no item 04 da página referente ao serviço.
O pagamento do incentivo será retroativo à data de exercício, desde que solicitado na data de entrada em exercício. Caso contrário, será contado da data da solicitação.
OBS: Não serão aceitas solicitações encaminhadas antes da entrada em exercício.
9. Pessoas Estrangeiras:
Solicitamos às pessoas estrangeiras que foram nomeadas que enviem as informações abaixo.
Formulário de Contato pessoa estrangeira:
10. Desistência do Cargo
As pessoas candidatas que não tiverem interesse em serem empossadas nos cargos para os quais foram nomeadas poderão preencher a Declaração de Desistência de Cargo Público, assiná-la digitalmente e encaminhá-la juntamente com a cópia do documento de identidade utilizado na inscrição, para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br
11. Dúvidas Frequentes
1- A posse será no mesmo dia da entrega da documentação?
Não. A entrega da documentação deverá ser realizada anteriormente à Posse, conforme instruções enviadas no e-mail de convocação.
2- Após publicada a nomeação, quando será a posse?
A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. A data constará no e-mail de convocação nos casos de posse coletiva ou será agendada conforme a entrega dos documentos exigidos.
OBS.: Orientamos que as pessoas candidatas só solicitem demissão/exoneração de seus atuais vínculos empregatícios após a entrega da documentação solicitada e confirmação da posse.
3- Há possibilidade de prorrogar a posse?
Em regra não é possível. A única exceção diz respeito às hipóteses previstas no § 2o, do art. 13 da Lei 8.112/90. A pessoa candidata deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária para solicitar demais orientações. E-mail de contato: admissao.ddp@contato.ufsc.br
4- Preciso comparecer no ato da posse?
Não. A posse poderá se dar mediante procuração específica registrada em cartório.
5- Após a posse, quantos dias tenho para entrar em exercício?
O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. Quinze dias é o prazo que o servidor empossado em cargo público tem para entrar em exercício, contados da data da posse.
6- Para os cargos que exigem experiência, ela deve ser no cargo ou na área?
Para esses cargos a experiência profissional poderá ser na área correspondente àquela do respectivo cargo.
7- Estágio é considerado experiência?
Sim.
8- Diferentes períodos de experiências poderão ser somados para os cargos Técnicos-Administrativo em Educação?
Sim.
9- Como devo comprovar a experiência profissional na área para o cargo?
As informações prestadas abaixo não dispensam a solicitação de documentos adicionais para a comprovação da experiência.
Se estagiário: declaração/certidão emitida pelo órgão/empresa onde a pessoa candidata realizou o estágio.
Se empregado da iniciativa privada: cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou cópia simples desta acompanhada da original e/ou declaração/certidão.
Se servidor de instituições públicas: declaração/certidão emitida pela instituição.
Se voluntário de ONGs e outras instituições: declaração/certidão expedida pela instituição ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho, ou cópia simples desta acompanhada da original.
10- Qual é o “órgão expedidor competente” que emitirá a declaração/certidão para comprovação da experiência?
A instituição pública ou privada na qual a pessoa candidata desempenhou atividades referentes ao cargo.
11- Quais informações devem constar na declaração/certidão para comprovação da experiência?
Declaração original do empregador, em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, informando o período trabalhado, com data completa de início e fim, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas.
12. Contato
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br