Recondução
Conceito
Consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em, decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.
Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado;
1 . Requisitos
- A recondução deverá se dar necessariamente para o cargo no qual o servidor era estável, ou seja, no qual cumpriu o requisito do estágio probatório e adquiriu a estabilidade, tendo em vista que o vínculo do servidor com o cargo anteriormente ocupado permanece enquanto não concluído o estágio probatório no novo cargo inacumulável;
- O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a sua inabilitação no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência;
- É possível a recondução ao cargo de origem quando o servidor estável não tem mais interesse no novo cargo ocupado, desistindo do novo cargo durante o estágio probatório, conforme Parecer JT nº 03 (Súmula 16 da AGU), aprovado pelo Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2009;
- A recondução ao cargo federal anteriormente ocupado pode ocorrer, ainda que a desistência ou inabilitação no estágio probatório seja relativa a cargo inacumulável estadual, distrital, municipal ou ente federal de regime especial;
- Caso o cargo de origem se encontre ocupado, o servidor poderá ocupar um outro cargo equivalente ou ficar em disponibilidade.
2. Procedimento
O servidor fará a solicitação através Requerimento Geral protocolado na UFSC, anexando:
- Cópia :
- do documento emitido pelo órgão que o inabilitou, comprovando a reprovação no Estágio Probatório;
- OU do pedido de desistência protocolado no órgão público, comprovando a desistência do cargo durante o estágio probatório;
- OU de ofício, em virtude da reintegração do ocupante anterior do cargo;
- Portaria de vacância do órgão de origem (UFSC);
- Declaração funcional do órgão atual/anterior constando o Número da Portaria de nomeação no cargo atual/anterior com a data da publicação no Diário Oficial, data da posse e exercício;
- Portaria de homologação do estágio probatório (UFSC) ou declaração funcional equivalente.
Após a análise da documentação protocolada, a Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, entrará em contato com o servidor por meio do e-mail informado no Requerimento Geral, para que seja dada continuidade aos passos abaixo informados.
3. Realizar os seguintes exames Laboratoriais
- Hemograma com plaquetas
- Tipo sanguíneo – Fator RH
- Exame parcial de urina
- Parasitológico de fezes (para servidores manipuladores de alimentos)
- Glicemia, ureia e creatinina
- Anti – HBs (somente para servidores da área da saúde)
Outros exames e pareceres:
- Parecer de Cardiologista para os acima de 30 anos
- Parecer de Psiquiatra
- Avaliação otorrinolaringológica, com resultado de VIDEOLARINGOSCOPIA (para docentes)
- Cartão de Vacinação (atualizada com vacinas anti-tetânica, tríplice viral e hepatite B) * hepatite B apenas para aqueles até 39 anos
- Cartão Nacional de Saúde
4. Providenciar e entregar os exames para a Junta Oficial de Saúde
A consulta na Junta deverá ser agendada com antecedência por meio dos telefones: (48) 3721-9036 ou(48) 3721-8013.
Na avaliação médica será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) atestando a aptidão ou inaptidão do candidato.
Para os candidatos com deficiência:
|
5. Providenciar todos os seguintes formulários e declarações digitados e impressos:
6. Providenciar cópias dos documentos pessoais (apresentar originais e cópias simples):
- Carteira de Identidade
- CPF (em caso de mudança de nome em relação ao nome informado na inscrição ao concurso público, entregar cópia de certidão de casamento ou documento que comprove a alteração; providenciar a alteração de nome junto à Receita Federal)
- Certificado de Reservista /Dispensa Militar (para o sexo masculino)
- Título de Eleitor
- Comprovante de quitação eleitoral
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP (cópia da carteira de trabalho ou providenciar documento que conste o número de inscrição junto aos bancos responsáveis)
- Registro no órgão de Classe (verifique junto ao Conselho de Classe correspondente ao cargo)
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos
- Comprovante dos dados bancários
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) fornecido pela Junta Oficial de Saúde (Junta Médica Oficial) e/ou Medicina do Trabalho da UFSC ou de outro Órgão Público Federal (Art. 14 Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990)
- Uma foto 3 X 4 recente
- Certificado de residência médica (quando for o caso)
- Comprovante de rendimentos (contracheque) do mês anterior ao da nomeação (apenas para servidor ativo, aposentado, beneficiário de pensão, empregado público ou agente político)
7. Agendar a entrega da documentação junto ao DDP por meio do telefone (48) 3721 9913