Recondução
1. O QUE É?
Consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação ou desistência no estágio probatório relativo a outro cargo, ou por reintegração do anterior ocupante.
Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE E INFORMAÇÕES GERAIS:
3. REQUISITOS
- Estabilidade no cargo federal anterior (UFSC).
- Inabilitação em estágio probatório, reintegração do ocupante anterior do cargo ou desistência de cargo público durante o período de estágio probatório.
4. QUANDO SOLICITAR?
O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência, sendo direito do servidor declinar de tal prazo
5. COMO SOLICITAR?
A solicitação deverá ser realizada via e-mail, conforme abaixo:
– Encaminhar o requerimento preenchido e assinado juntamente com os documentos exigidos (cópias digitalizadas) para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br
6. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
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- Requerimento preenchido e assinado;
- Portaria de vacância da UFSC;
- Portaria de homologação do estágio probatório (UFSC) ou declaração funcional equivalente;
- Declaração funcional do órgão do qual está saindo, constando o Número da Portaria de nomeação nesse cargo com a data da publicação no Diário Oficial, data da posse e exercício;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certificado de Reservista /Dispensa Militar (para o sexo masculino);
- Título de Eleitor; (Clique em Imprimir Título Eleitoral)
- Comprovante de quitação eleitoral;
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
- Comprovante dos dados bancários;
- Os formulários/declarações abaixo preenchidos e assinados (obs: é preciso realizar o dowload dos arquivos para preencher):
Observação: Utilizar o https://assina.ufsc.br/ ou a assinatura GOV.BR (https://assinador.iti.br) para assinatura digital nos formulários/declarações. As orientações estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.
7. PROCEDIMENTOS POSTERIORES:
Após a análise da documentação protocolada, a Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, entrará em contato com o servidor por meio do e-mail informado no Requerimento Geral, para que seja dada continuidade aos passos abaixo informados.
– Realizar os seguintes exames Laboratoriais (Prazo*: 60 dias):
- Hemograma completo com plaquetas
- Tipo sanguíneo e Fator RH
- Glicemia de jejum
- Creatinina
- Lipidograma (colesterol total e triglicérides)
- AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO)
- ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP)
- EAS
- Parasitológico de fezes (para servidores manipuladores de alimentos)
- Anti – HBs (somente para servidores da área da saúde) – Prazo*: 12 meses
– Outros exames e pareceres:
- Parecer Psiquiátrico – Prazo*: 180 dias
- Avaliação otorrinolaringológica com resultado de VIDEOLARINGOSCOPIA (para docentes) – Prazo*: 180 dias
- Cartão de Vacinação (atualizada com vacinas anti-tetânica, tríplice viral e hepatite B)
* Os prazos de validade dos exames/pareceres compreendem o período entre a data de realização do exame/parecer e a consulta com o(a) médico(a) do trabalho.
– Providenciar e entregar os exames para a Medicina do Trabalho:
A consulta com o médico do trabalho deverá ser agendada com antecedência clicando aqui.
Na avaliação médica será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) atestando a aptidão ou inaptidão do servidor.
Para os servidores com deficiência:
- Na consulta com o médico do trabalho deverá ser entregue o laudo médico original comprobatório da deficiência, emitido em até 1 (um) ano antes da consulta. A Medicina do Trabalho e/ou a Equipe Multiprofissional poderão solicitar exames complementares conforme o tipo de deficiência.
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– Encaminhar para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br:
- A cópia do Atestado de Saúde Ocupacional, assim que emitido.
- Cópia do documento emitido pelo órgão que o inabilitou, comprovando a reprovação no Estágio Probatório;
- OU do pedido de desistência protocolado no órgão público, comprovando a desistência do cargo durante o estágio probatório;
- A Portaria de exoneração emitida pelo órgão do qual está saindo, assim que publicada em Diário Oficial.
8. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br