Recondução

1. O QUE É?

Consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação ou desistência no estágio probatório relativo a outro cargo, ou por reintegração do anterior ocupante.

Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE E INFORMAÇÕES GERAIS:

3. REQUISITOS

  • Estabilidade no cargo federal anterior (UFSC).
  • Inabilitação em estágio probatório, reintegração do ocupante anterior do cargo ou desistência de cargo público durante o período de estágio probatório.

4. QUANDO SOLICITAR?

O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência, sendo direito do servidor declinar de tal prazo

5. COMO SOLICITAR?

A solicitação deverá ser realizada via e-mail, conforme abaixo:

– Encaminhar o requerimento preenchido e assinado juntamente com os documentos exigidos (cópias digitalizadas) para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br

6. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

    • Requerimento preenchido e assinado;
    • Portaria de vacância da UFSC;
    • Portaria de homologação do estágio probatório (UFSC) ou declaração funcional equivalente;
    • Declaração funcional do órgão do qual está saindo, constando o Número da Portaria de nomeação nesse cargo com a data da publicação no Diário Oficial, data da posse e exercício;
    • Carteira de Identidade;
    • CPF;
    • Certificado de Reservista /Dispensa Militar (para o sexo masculino);
    • Título de Eleitor(Clique em Imprimir Título Eleitoral)
    • Comprovante de quitação eleitoral;
    • Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
    • Comprovante dos dados bancários;
    • Os formulários/declarações abaixo preenchidos e assinados (obs: é preciso realizar o dowload dos arquivos para preencher):

     

    Observação: Utilizar o https://assina.ufsc.br/ ou a assinatura GOV.BR (https://assinador.iti.br) para assinatura digital nos formulários/declarações. As orientações estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

    7. PROCEDIMENTOS POSTERIORES:

    Após a análise da documentação protocolada, a Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, entrará em contato com o servidor por meio do e-mail informado no Requerimento Geral, para que seja dada continuidade aos passos abaixo informados.

    – Realizar os seguintes exames Laboratoriais:

    • Hemograma com plaquetas
    • Tipo sanguíneo – Fator RH
    • Exame parcial de urina
    • Parasitológico de fezes (para servidores manipuladores de alimentos)
    • Glicemia, ureia e creatinina
    • Anti – HBs (somente para servidores da área da saúde)

    – Outros exames e pareceres:

    • Parecer de Cardiologista para os acima de 30 anos
    • Parecer de Psiquiatra
    • Avaliação otorrinolaringológica, com resultado de VIDEOLARINGOSCOPIA (para docentes)
    • Cartão de Vacinação (atualizada com vacinas anti-tetânica, tríplice viral e hepatite B) * hepatite B apenas para aqueles até 39 anos
    • Cartão Nacional de Saúde

    – Providenciar e entregar os exames para a Medicina do Trabalho:

    A consulta com o médico do trabalho deverá ser agendada com antecedência clicando aqui.

    Na avaliação médica será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) atestando a aptidão ou inaptidão do servidor.

    Para os servidores com deficiência:

    • Na consulta com o médico do trabalho deverá ser entregue o laudo médico original comprobatório da deficiência, emitido em até 1 (um) ano antes da consulta. A Medicina do Trabalho e/ou a Equipe Multiprofissional poderão solicitar exames complementares conforme o tipo de deficiência.

    – Encaminhar para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br:

    • A cópia do Atestado de Saúde Ocupacional, assim que emitido.
    • Cópia do documento emitido pelo órgão que o inabilitou, comprovando a reprovação no Estágio Probatório;
    • OU do pedido de desistência protocolado no órgão público, comprovando a desistência do cargo durante o estágio probatório;
    • A Portaria de exoneração emitida pelo órgão do qual está saindo, assim que publicada em Diário Oficial.

    8. CONTATO:

    Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br