e-Patri
Para fins de Posse ou contratação será necessário emitir os seguintes comprovantes:
- Comprovante de entrega da Declaração de bens no e-patri (obrigatório a todos os contratados e admitidos no serviço público federal a partir de 09/12/2021). Exigência: Art. 13, § 5o , da Lei 8112/1990 e art. 4º, inciso I do Decreto 10571/2020. (OBS: Não encaminhar o recibo de entrega de declaração e-Patri (uso pessoal) e sim o comprovante de entrega de declaração e-Patri (para terceiros).)
- Autorização de compartilhamento de acesso e armazenamento das Declarações de IRPF (Recibo do termo de autorização).
Esclarecemos que para os futuros agentes públicos, a primeira declaração de bens deverá ser feita diretamente no sistema e-Patri, previamente à posse ou contratação. Com relação à Autorização de Acesso ao IRPF, essa passará a valer para o cumprimento das obrigações anuais, conforme consta no Parágrafo Único do art. 4 do Decreto nº 10.571/20.
Para emissão dos comprovantes, seguir os passos abaixo:
Maiores dúvidas relativas ao Sistema e-Patri podem ser encaminhadas ao e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br