Editais de Reversão de Aposentadoria
A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no mesmo cargo, nível, classe e padrão ou no cargo resultante da sua reorganização ou transformação, podendo ocorrer nas seguintes situações:
I – no interesse da Administração, desde que seja certificada pela Junta Médica da Universidade a aptidão física e mental do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;
II – quando cessada a invalidez, por declaração da Junta Médica da Universidade, que torne insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Os editais de Reversão são regidos pela Lei nº 8.112/1990, pelo Decreto nº 3.644/2000, pela Portaria do MEC nº 1.595/2002, pela Resolução Normativa nº 017/CUn/2007 e pelas demais regulamentações pertinentes.
A reversão por interesse da administração somente poderá ocorrer mediante solicitação do servidor e desde que: (Art. 25, inciso II da Lei nº 8.112/90, incluído pela MP nº 2.225-45/2001)
a) A aposentadoria tenha sido voluntária.
b) Estável quando na atividade.
c) A aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação; e
d) Existência de cargo vago.
O Edital de Reversão é publicado nos casos de reversão por interesse da administração.
Acompanhe abaixo os Editais existentes.