Vigência dos concursos
O prazo de validade do concurso é aquele determinado no respectivo edital, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso no DOU. Após a homologação do resultado não caberá mais recurso administrativo.
Consulte abaixo a vigência de concursos para as 3 carreiras da UFSC:A homologação do resultado final e prorrogação do prazo de validade são publicadas, por meio de Edital, na seção 3 do DOU. Todas as informações são divulgadas no site do respectivo edital de concurso.
TAE – a partir de 2022 |
TAE – até 2021 (consulte no site do respectivo edital) |
A homologação do resultado final e prorrogação do prazo de validade são publicadas, por meio de Portaria, na seção 1 do DOU.
Prorrogação do prazo de validade do concurso: Cabe à chefia do departamento de ensino ao qual se vincula o concurso solicitar a prorrogação do prazo de validade, após a aprovação pelo Colegiado do Departamento.
A solicitação deve ser por meio de ofício, assinado digitalmente, informando os dados do concurso (número do edital, campo de conhecimento e número do respectivo processo). O ofício deve ser encaminhado à CON/CAC, por SPA, no mínimo 30 dias antes do seu vencimento. Atenção: não há possibilidade de prorrogar por prazo distinto daquele indicado no edital.
Clique aqui para visualizar o fluxograma.